REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DO ALGARVE
Fonte: www.afalgarve.ptDOS EQUIPAMENTOS103.26 - Os clubes deverão comunicar, obrigatoriamente à AFA, antes do início de cada época,as cores dos equipamentos, principal e alternativo, que utilizam, devendo o alternativo sersubstancialmente diferente do principal;103.27 – Quando dois clubes utilizarem dois equipamentos semelhantes e de difícil destrinça,compete à equipa visitada mudar de equipamento.103.28 – Nas situações descritas no artigo anterior, quando o jogo se efectuar em campo neutromudará de equipamento a equipa nomeada pela organização da prova como equipa visitada.103.29 – Nas situações descritas nos artigos nºs 103.27 e 103.28 as mudanças de equipamentopodem ser efectuadas pelo outro clube dos clubes indicados, desde que as mesmas correspondama acordo comunicado ao árbitro pelos Delegados ao Jogo por parte dos clubes e desde que este as autorize.103.30 – Se o árbitro verificar, antes do início do encontro, que os equipamentos se confundem, deverá ordenar a uma das equipas, de acordo com o que se dispões nos artigos nºs 103.27 e 103.28, que mude de equipamento, o que deverá ser feito de imediato.103.31 – Se o árbitro, após iniciado o encontro, verificar que os equipamentos se confundem,deverá proceder de forma idêntica ao referido no artigo anterior, ordenando que a troca deequipamentos se faça no decurso do intervalo.103.32 – As situações descritas nos artigos nºs 103.30 e 103.31, a não serem cumpridas, não sãopassíveis de serem consideradas como motivo para protesto, mas tal não invalida que não sejampassíveis de eventual procedimento disciplinar pelo que o árbitro as deve mencionar no Boletimde Jogo.103.33 – É permitido que uma equipa visitante utilize o seu equipamento alternativo, desde queeste não confunda com o equipamento principal da equipa visitada; tal situação é extensiva, emcampo neutro, à equipa que não tem que mudar de equipamento nos termos do disposto no artigo103.28.
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