domingo, 18 de dezembro de 2011

REGULAMENTO DOS EQUIPAMENTOS

REGULAMENTO DE PROVAS OFICIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DO ALGARVE

DOS EQUIPAMENTOS
103.26 - Os clubes deverão comunicar, obrigatoriamente à AFA, antes do início de cada época,
as cores dos equipamentos, principal e alternativo, que utilizam, devendo o alternativo ser
substancialmente diferente do principal;
103.27 – Quando dois clubes utilizarem dois equipamentos semelhantes e de difícil destrinça, 
compete à equipa visitada mudar de equipamento.
103.28 – Nas situações descritas no artigo anterior, quando o jogo se efectuar em campo neutro
mudará de equipamento a equipa nomeada pela organização da prova como equipa visitada.
103.29 – Nas situações descritas nos artigos nºs 103.27 e 103.28 as mudanças de equipamento
podem ser efectuadas pelo outro clube dos clubes indicados, desde que as mesmas correspondam 
a acordo comunicado ao árbitro pelos Delegados ao Jogo por parte dos clubes e desde que este as autorize.
103.30 – Se o árbitro verificar, antes do início do encontro, que os equipamentos se confundem, deverá ordenar a uma das equipas, de acordo com o que se dispões nos artigos nºs 103.27 e 103.28, que mude de equipamento, o que deverá ser feito de imediato.
103.31 – Se o árbitro, após iniciado o encontro, verificar que os equipamentos se confundem,
deverá proceder de forma idêntica ao referido no artigo anterior, ordenando que a troca de
equipamentos se faça no decurso do intervalo.
103.32 – As situações descritas nos artigos nºs 103.30 e 103.31, a não serem cumpridas, não são 
passíveis de serem consideradas como motivo para protesto, mas tal não invalida que não sejam
passíveis de eventual procedimento disciplinar pelo que o árbitro as deve mencionar no Boletim
de Jogo.
103.33 – É permitido que uma equipa visitante utilize o seu equipamento alternativo, desde que
este não confunda com o equipamento principal da equipa visitada; tal situação é extensiva, em
campo neutro, à equipa que não tem que mudar de equipamento nos termos do disposto no artigo
103.28.
Fonte: www.afalgarve.pt

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